No dia 30 de setembro, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Ibitinga, estava em atendimento a vistoria em 04 propriedades rurais, no município de Tabatinga, devido a ocorrência de três focos de incêndios.
Os policiais identificaram, que em uma das propriedades rurais, houve irregularidades que contribuíram para que o incêndio, que destruía uma lavoura de cana-de-açúcar, atingisse uma Área de Preservação Permanente.
Os policiais da patrulha identificaram que os 'aceiros', faixa de terra limpa, criada como dispositivo para evitar que possíveis focos de fogo continue a se alastrar, não estava devidamente limpo, na divisa da lavoura com a floresta. Os aceiros, existem justamente para evitar a propagação do fogo de um lugar para o outro.
Destruição
A área danificada com o incêndio foi de 5,171 ha. De acordo com o registro policial, a Área de Preservação Permanente integra ao Córrego Espírito Santo.
Foi lavrado um Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 232.695,00, ao senhor G.A.D., “por danificar 5,171 ha de vegetação nativa, sem autorização do órgão competente”, o que segundo a PM Ambiental, fere administrativamente o que está mencionado no artigo 43, da resolução SIMA, de 05/2021.
O homem autuado ainda deve responder processo penal, no que se refere ao Art.38 da Lei Federal 9.605/98, segundo a PM Ambiental.