No último dia 14, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Ibitinga, identificou uma poda drástica, em árvore da espécie Oiti, sem autorização da autoridade competente. O caso aconteceu em Ibitinga, no Jd. Maria Luiza II
Diante dos fatos foi elaborado um Auto de Infração Ambiental, em desfavor do Sr. V.A.P. (Só as iniciais foram divulgadas). Questionado, o senhor relatou que fez a poda drástica para evitar que os galhos atingissem os fios de internet que chega no imóvel.
O 'Sansão de Advertência' pelo dano a uma árvore, incorrendo no artigo 54 da Resolução SIMA nº 05/21, ainda também registra o artigo penal nº 49 da lei federal nº 9605/98.