Na segunda-feira (10), a prefeitura de Ibitinga emitiu um novo decreto municipal (nº 5.402), determinando nova orientações sobre medidas em relação a proteção de contágio ao COVID-19. As regras valem até o próximo dia 07 de fevereiro.
Entre as medidas, está a determinação de afastamento, ou o regime de tele trabalho, de colaboradores com suspeita ou com diagnóstico confirmado para COVID-10, de no mínimo, 10 dias.
O uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos e em estabelecimentos comerciais.
Todos os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar álcool em gel 70% para os frequentadores.
Pistas de danças, shows ao vivo, estão proibidos.
Atividades
Fica estabelecido que a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais é de no máximo 70%. O mesmo serva para escritórios, imobiliárias, concessionárias de veículos, salões de cabelereiro o, academias, etc. etc.
Supermercados, quitandas, e comércio em geral devem restringir a entrada de pessoas em apenas um integrante do núcleo familiar, para evitar aglomeração de pessoas.
Bares, restaurantes, lojas e conveniências e similares, não podem vender bebidas alcoólicas após as 00:00 horas. Mesas devem ter distanciamento de no mínimo de 1,5 metros entre elas.
Entretenimento e associações
Clubes, atividades de entretenimento, salões de festas, áreas dedicadas para atividades e realizações de festas ou eventos, estão permitidas, porém com capacidade de 70% da lotação, uso de máscara e álcool em gel, e com proibição de música ao vivo. Todos devem se permanecer sentados.
Atividades religiosas
Podem funcionar com capacidade de 70%, mantendo álcool em gel, aferição de temperatura em fies, uso de máscaras, manter distanciamento e com demarcação de assentos respeitando distanciamento.
Todos os itens descritos no decreto, se desrespeitados, estão sujeitos a aplicação de a multa de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Para ter acesso ao Decreto Municipal na íntegra, acesse AQUI.