No último dia 03, o Diário Oficial de Ibitinga publicou a lei nº 5.298, aprovada pelo Poder Legislativo. A lei garante que; caso seja condenado em decisão judicial transitada e julgada, e que cometeram o desrespeito aos direitos previstos na Lei Federal conhecida como 'Maria da Penha', os agressores de mulheres, meninas, idosos, crianças e vulneráveis, ficarão vedados ao acesso a cargos públicos, no âmbito da administração direta e indireta.
A lei, proposta no Poder Legislativo pelos vereadores Marco da Fonseca, Richard Porto de Rosa e Murilo Cavalheiro Bueno, passa a valer já no dia que foi sancionada pelo Poder Executivo.
Na justificativa do projeto, a lei narra que 'a prática de violência' contra o grupo descrito na lei, 'constituí ausência de idoneidade moral', para justificar a contratação. Ainda, em outro trecho, a lei descreve que o início da 'proibição da contratação' deve ser na condenação na justiça, até o prazo de 5 anos da decisão judicial.