Ibitinga, Sexta, 22 de Novembro de 2024
Prefeitura prorroga decreto sobre COVID-19 até 03 de março
Consumo de bebidas alcoólicas, entrada de ônibus e atendimento no comércio e bares, permanecem com regras de distanciamento
Prefeitura prorroga decreto sobre COVID-19 até 03 de março
Atendimento presencial pode acontecer com capacidade de 70%

   Nesta quarta-feira (02), a prefeitura de Ibitinga emitiu um novo decreto municipal (nº 5.411), determinando novas orientações sobre medidas em relação a proteção de contágio ao COVID-19. As regras valem até o próximo dia 07 de março.

  Entre as medidas, está a determinação de afastamento, ou o regime de tele trabalho, de colaboradores com suspeita ou com diagnóstico confirmado para COVID-19, de no mínimo, 10 dias.

   O uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos e em estabelecimentos comerciais.

  Todos os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar álcool em gel 70% para os frequentadores. 

  Pistas de danças, shows ao vivo, estão proibidos. 

   Veículos de transportes coletivos, como ônibus e vans, devem agendar com antecedência a visita em Ibitinga, com a Secretária de Turismo. A entrada poderá ser proibida, caso a cota diária de 30 ônibus destinados para turismo de compras tenha já adentrado na cidade.

Atividades

  Fica estabelecido que a capacidade máxima de atendimento presencial dos estabelecimentos comerciais é de no máximo 70%. O mesmo vale para escritórios, imobiliárias, concessionárias de veículos, salões de cabelereiro, academias, etc. etc.

  Supermercados, quitandas, e comércio em geral devem restringir a entrada de pessoas em apenas um integrante do núcleo familiar, para evitar aglomeração de pessoas.

  Bares, restaurantes, lojas e conveniências e similares, não podem vender bebidas alcoólicas após às 00:00 horas. Mesas devem ter distanciamento de no mínimo de 1,5 metros entre elas.

Entretenimento e associações

   Clubes, atividades de entretenimento, salões de festas, áreas dedicadas para atividades e realizações de festas ou eventos, estão permitidas, porém com capacidade de 70% da lotação, uso de máscara e álcool em gel; e com proibição de música ao vivo. Todos devem se permanecer sentados.

Atividades religiosas

   Podem funcionar com capacidade de 70%, mantendo álcool em gel, aferição de temperatura em fies, uso de máscaras, manter distanciamento e com demarcação de assentos respeitando distanciamento. Deve-se ainda disponibilizar álcool em gel.

  Todos os itens descritos no decreto, se desrespeitados, estão sujeitos a aplicação de a multa de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UFM (Unidade Fiscal Municipal).

  Para ter acesso ao Decreto Municipal na íntegra, acesse AQUI.

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