No último dia 15, o Diário Oficial de Ibitinga, teve a publicação da lei nº 5.318, que dispõe sobre fixação de propagandas e pichação em áreas públicas, postes, praças e passarelas.
De acordo com o texto da lei, está proibido em Ibitinga, qualquer tipo de colagem ou fixação de propagandas ou publicidade. A lei, de autoria dos vereadores Célio Aristão e Ricardo Prado, foi sancionada pela prefeitura Cistina Arantes.
Evento de natureza cultural ou organizados pelo Poder Público, além dos eventos beneficente, filantrópicos e religiosos, são excluídos das penalidades da lei.
A referida lei prevê multa de 20 UFM's (Unidade Fiscais do Município), que representa atualmente R$ 490,40.