No último dia 13, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Ibitinga, flagrou 05 pescadores em uma área proibida para pesca, no rio Tietê. Os indivíduos R. M. T., A. T., P. R. A. R., R. T., e O. J. A. R. J. (só as iniciais foram divulgadas), estavam a menos de mil metros de distância da barragem da Usina Hidroelétrica, no Rio Tietê, em Ibitinga. Os policiais encontraram os pescadores, durante um patrulhamento terrestre.
Os pescadores alegaram que desconheciam a proibição. Diante dos fatos, três pescadores receberam R$ 2.356,00 de multa cada um. Outros dois, receberam multa de R$ 2.100,00 cada um. As infrações, chegaram a R$ 11.168,00, e estão previstas no artigo 35 da Resolução SIMA 05/21, “por pescar em local no qual a pesca seja proibida”. Ainda, a PM Ambiental relata que os pescadores também incorreram no crime tipificado no artigo 34 Caput, da lei 9.605/98.