Durante Operação Pré Semana Santa, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Ibitinga, durante a realização de patrulhamento terrestre pela área rural do município de Tabatinga/SP, surpreendeu duas pessoas pescando em local proibido por lei.
Os pescadores estavam no ponto conhecido popularmente como “Barra”, situado na confluência entre os rios Jacaré-Guaçu e Itaquerê. Eles foram abordados e identificados como sendo os irmãos N.P e N.T.P.S e com eles não foram encontrados peixes capturados.
Os pescadores alegaram desconhecer a proibição de pesca no local, porém a norma que prevê tal impedimento é a mesma que proíbe a pesca nas imediações de barragem de Usina Hidrelétrica, sendo a mais recente publicada em 2009.
Pelo cometimento da infração os pescadores foram autuados, conforme preconiza o artigo 35 da Resolução SIMA 05/21, ficando advertidos a não mais praticarem a pesca em local proibido. Os petrechos utilizados para a pesca foram apreendidos e depositados na Base da Polícia Ambiental de Ibitinga.
A Polícia Ambiental orienta que deverá ser respeitada a distância mínima de 500 metros de confluências de rios, conforme Instrução Normativa Ibama nº 26, de 02 de setembro de 2009.
Cabe salientar que os autores também incorreram no crime tipificado no artigo 34, da lei 9.605/98.