Durante Operação Pré-Semana Santa, no dia 04, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Ibitinga realizava patrulhamento rural pelo município de Itápolis, avistou um pescador pescando em local proibido por lei, ou seja, na confluência do Rio São Lourenço com o Córrego das Pedras, ao lado da ponte da rodovia SP-317, Itápolis - Ibitinga. Ele foi abordado e identificado como E.R.G.
O pescador disse que não sabia que no local era proibida a pesca, porém a norma que prevê tal impedimento é a mesma que proíbe a pesca nas imediações de barragem de Usina Hidrelétrica, sendo a mais recente publicada em 2009.
Pelo cometimento da infração o pescador foi autuado, conforme preconiza o artigo 35 da Resolução SIMA 05/21, sendo-lhe aplicada uma multa no valor de R$ 2.000,00 pela agravante da infração ter sido praticada no domingo. O petrecho utilizado para a pesca foi apreendido e depositado na Base da Polícia Ambiental de Ibitinga.
A Polícia Ambiental orienta que deverá ser respeitada a distância mínima de 500 metros de confluências de rios, conforme Instrução Normativa Ibama nº 26, de 02 de setembro de 2009.
Cabe salientar que o autor também incorreu no crime tipificado no artigo 34, da lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais.