O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou como inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara que restringe as entidades protetoras de animais com sede em outros municípios de captarem recursos em Itápolis (SP).
Segundo publicado pelo TJ-SP na última sexta-feira (9), o relator da ação, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, justificou ao dizer que houve violação ao princípio da separação dos Poderes.
O magistrado destacou que as competências de cada poder estão delimitadas expressamente na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Por isso, não se admite o ingresso de um poder na área de atuação de outro poder.
Também ressaltou que não há, entre o Legislativo e o Executivo, subordinação administrativa ou política, mas, sim, um entrosamento de funções e de atividades político-administrativas.
"A lei impugnada, de iniciativa parlamentar, ao estabelecer regra atinente à organização e funcionamento de órgãos da prefeitura invadiu seara da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e da reserva da administração, vez que determina que a fiscalização seja realizada por meio de agentes fiscais da prefeitura com o auxílio da Guarda Civil (art. 2º), além de determinar a prática de atos típicos e ordinários de administração pública, ao determinar que a prefeitura deverá sinalizar publicamente por meio de placas a proibição objeto da lei em comento (art. 4º)", apontou.
Consultada pela reportagem do g1, a prefeitura não se manifestou até a publicação desta matéria.
Fonte: G1