Todo contribuinte que precisa declarar Imposto de Renda pode apoiar projetos sociais de seu município, por meio da destinação de parte do tributo, aos fundos especiais de amparo social, controlados pelos respectivos conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público. Pessoas físicas podem destinar, sem custo adicional, até 6% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente, para o Fundo do Idoso ou para ambos.
Dentro do ano base do Imposto de Renda, o percentual permitido para a doação por pessoas físicas é de 6%. A doação pode ser feita no ato da entrega da declaração, porém, neste caso, com o limite de até 3%, para cada fundo. A destinação também pode ser feita para proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de cada município. Segundo dados da Receita Federal, 97% dos contribuintes não fazem o direcionamento para os fundos sociais.
A presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) de Ibitinga, Ana Paula Herminda Sacomano, destaca a importância de realizar o direcionamento do Imposto de Renda. “Com a doação, o dinheiro deste imposto volta para o município”, explicou Ana Paula.
Com a destinação de parte do imposto devido, o contribuinte tem a possibilidade de apoiar iniciativas sociais.
Destino
O recurso arrecadado é destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelos CMDCA, que, por sua vez, repassa para projetos sociais aprovados. Também é possível escolher a destinação para o Fundo Municipal do Conselho do Direito do Idoso.
A regra de destinação é válida apenas para os contribuintes que fazem a declaração no modelo completo.
Como doar
Para preencher a declaração, é necessário entrar no site da Receita Federal e acessar o campo “Doações diretamente na declaração” e seguir os passos. Se a declaração já tiver sido preenchida, o valor disponível para a destinação aparece automaticamente. Após o preenchimento, é necessário imprimir a guia para pagamento.
A data-limite para realizar a efetivação é 31 de maio. Vale destacar que o valor pago será descontado do IR devido. No caso de quem tem imposto a restituir, o valor da doação é acrescido ao valor da restituição, ou seja, o contribuinte não paga nenhum valor a mais do que deve e não recebe menos do que tem direito.