A prefeitura de Itápolis (SP) publicou na sexta-feira (20) um decreto com as medidas prevenção ao coronavírus que serão tomadas na cidade.
Uma delas é o fechamento de acessos à cidade, somente um acesso estará liberado na SP-317, que é a entrada principal da cidade na Avenida Carlos Adolfson, rota para a rodoviária da cidade, que será fiscalizado pela Guarda Municipal e Polícia Militar.
O decreto proíbe o ingresso, a saída, a circulação e permanência de ônibus, vans e demais veículos de transporte coletivo com finalidade de compras, excursão e similares. Também haverá controle da circulação de carros de passeio. E os moradores que retornarem de viagens a outros municípios serão colocados em quarentena.
Só será permitida a entrada de veículos de outras localidades nos seguintes casos: veículos destinados ao abastecimento de combustível, alimentação, medicamentos, insumos hospitalares e similares, que são essenciais para a população.
O decreto estabelece ainda o fechamento do comércio com atendimento presencial ao público, permitindo apenas atividades internas como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e os serviços de entrega de mercadorias.
As lanchonetes e pizzarias devem atender de forma não presencial, por meio de entregas (delivery). O decreto só não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
-Farmácias
-Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, -hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.
-Lojas de conveniência
-Lojas de venda de alimentação para animais
-Distribuidores de gás
-Lojas de venda de água mineral
-Padarias
-Postos de combustível
-Bancos e instituições financeiras
Porém, esses estabelecimentos terão que restringir a 70% do total da capacidade de lotação presencial do estabelecimento, para atendimento ao público; intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; e divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
Já o atendimento dos estabelecimentos de prestação de serviços de profissionais liberais somente poderá ser realizado mediante agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas, restrita a presença do profissional e cliente, intensificando as ações de limpeza, disponibilizando álcool em gel aos seus clientes e divulgando informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
Está proibida também a aglomeração de pessoas em praças, jardins e parques infantis. O não cumprimento das medidas será caracterizado como infração sob pena de multa. O decreto vale enquanto vigorar a situação de emergência. G1