No último dia 30, a Prefeitura emitiu um novo decreto, que dispõe diretrizes sobre a medida de quarentena, aplicada e instituída no Plano São Paulo, do Governo Estadual. Foi estendida a medida de quarentena em Ibitinga até o dia 10 de agosto.
O decreto, válido a partir deste dia 31, determina medidas para cada setor da economia do município, e aplica restrições. O decreto informa que as atribuições e medidas foram elaboradas em reunião entre autoridades da área da Saúde, membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19 e representantes do Setor Público e Privado.
O distanciamento de 2 metros entre cidadãos (em todas as atividades e em todos os lugares), permanece, como também, o uso de álcool gel e de máscaras.
Confira as principais medidas descritas no novo decreto (nº 4.414, de 30 de Julho de 2020) para cada setor da economia.
Restaurantes, Lanchonetes, padarias, sorveterias, lojas de conveniências e similares
O atendimento presencial teve ter o horário reduzido de 3 horas, excetuadas as atividades de serviços de entrega.
Ambiente deve ser ventilado, com portas e janelas abertas.
Mesas deverão ter vão livre entre uma e outra, de 2 metros, respeitando o limite máximo de 04 pessoas por mesa.
É vedada as atividades de entretenimento no local.
Comércio em Geral
Horário reduzido de 6 horas diárias, sendo das 11:00 às 17:00 horas. Aos sábados, das 9:00 às 15:00 horas.
O limite de ocupação máxima no atendimento é de 30% da capacidade.
Salões de Beleza
Só podem funcionar por seis horas, das 13:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, das 09:00 às 15:00 horas.
O limite de ocupação máxima no atendimento é de 30% da capacidade.
Academias de Esporte e todas as modalidades e Centro de Ginástica
Poderão manter as atividades presencial em horário reduzido, das 07:00 às 09:00, das 11:00 às 12:00 e das 17:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira. Aos sábados das 07:00 às 13:00 horas.
A permissão só é válida para atividades individuais. Aulas e atividades em grupos continuam suspensas.
A restrição é para o total de 30% da capacidade de lotação do estabelecimento.
O acesso deve ter agendamento prévio.
A higienização dos equipamentos deve acontecer depois do uso de casa indivíduo.
Atividades religiosas
Só podem acontecer durante três vezes por semana, com duração máxima de 45 minutos cada celebração.
O limite de ocupação é de 20% da capacidade.
Distanciamento entre fiéis de 2,5 metros.
Aferição de temperatura na entrada dos templos, de todos os fiéis.
Fiéis com idade superior a 60 anos devem ser orientados a acompanhar as celebrações por meio da internet, em suas casas.
Bancos e instituições financeiras
Ficam com restrição de 50% das atividades o total da capacidade de lotação presencial, para atendimento ao público.
Permanecem suspensos
Permanecem suspensas as atividades de relacionadas à cinemas, associações recreativas, salões de festas, clubes, feira de artesanato, feira do artesanato, eventos organizados em parceria com a AETI e atividades dedicadas à realização de festas, eventos ou recepções.
Ingresso de ônibus, vans e demais veículos de transporte coletivo, com finalidade de turismo, compras, excursão, e passeios denominados ‘city tour’, estão proibidos, ressalvado a entrada desses tipos de veículos com a finalidade exclusiva para transporte de mercadoria.
Penalidades.
O descumprimento das medidas determinadas no decreto, fica sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa que varia de acordo com a atividade, sendo de 50, 200 ou de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por ocorrência de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, cumuladas com interdição parcial ou total da atividade e cassação do alvará de funcionamento.
Para ter acesso ao decreto, acesse AQUI.