Desde 2007, tem aumentado em Ibitinga o número de contribuições feitas ao Fundo Municipal de recursos administrados pelos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) através do chamado incentivo fiscal.
Garantida pelo ECA – Estatuto dos Direitos da Criança e Adolescente, a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda – IR do contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica), ao Fundo Municipal de recursos administrados pelos CMDCA, tem contribuído com a manutenção de diversos projetos que auxiliam na educação de crianças e adolescentes no município. As entidades cadastradas para receber esse auxílio são: APAE, Casa da Criança, SOS – Serviço de Obras Sociais, Criarte, Berçário, Casa da Sopa, AMU – Associação Mulher Unimed, Orfanato Criança Feliz e ASSARI.
“Em 2010 tivemos um aumento considerável — de 21,47% —, em valores aproximadamente 24 mil reais. Cada ano o aumento é mais significativo. Em 2007 a contribuição foi de R$ 30.230,00, em 2008, de R$ 73.740,00, em 2009, chegou a R$ 108.213,00 e, em 2010, superou a expectativa alcançando R$ 131.447,26. Foram 45 pessoas em média que contribuíram em 2010/2011 e cerca de 650 crianças se beneficiaram com esse gesto de solidariedade. Em 2011, esperamos arrecadar R$ 150.000,00, podendo contar em média com 70 pessoas contribuintes e o número de crianças atendidas será de aproximadamente 800”, explica o presidente do CMDCA, Edson Roberto Batiston.
Participar da campanha é fácil. Pessoas físicas que declaram na modalidade completa podem destinar até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas até 1% do imposto devido (lucro real). O valor pode ser encaminhado diretamente para a entidade escolhida pelo contribuinte ou para a CMDCA da cidade, que faz a liberação para os projetos das entidades cadastradas. O prazo final para destinação é dia 31 de dezembro.
“A maioria das pessoas e empresas enquadradas na obrigação da entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda por desconhecerem o objetivo do projeto ou por falta de informação ou divulgação recolhem o valor integral do imposto à Receita Federal, sendo que até 6% do imposto devido, no caso de pessoas físicas, podem ser destinados a projetos em sua própria cidade ajudando em diversas ações e projetos voltadas para o desenvolvimento da criança e ao adolescente. O mais importante é que o valor doado poderá ser descontado integralmente do imposto devido no mesmo exercício”, avalia o assistente administrativo do Sindicato Rural de Ibitinga e tabatinga (SRI), Paulo José Cardoso.
Os interessados em participar podem obter informações na Receita Federal, que é responsável por fiscalizar os recursos destinados pelo contribuinte como também os projetos aprovados pelo CMDCA, com seus contadores particulares ou no próprio Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.