Em decisão proferida nos autos de ação civil pública, a Justiça do Trabalho de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) concedeu liminar que obriga a empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores fabricantes de suco de laranja do mundo, a cumprir normas de medicina e higiene do trabalho e a regularizar os alojamentos de trabalhadores sob a sua responsabilidade, sejam eles próprios ou terceirizados.
A ação foi proposta pelos procuradores do trabalho Marcus Vinícius Gonçalves e Luis Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, após recebimento de diversos autos de infração lavrados por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em caso de descumprimento da decisão liminar, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
O juiz do trabalho Luiz Furian Zorzetto acolheu integralmente os pedidos do MPT e determinou que a Cutrale providencie alojamentos separados por sexo, dotando-os de armários individuais; forneça camas e roupas de cama; mantenha locais adequados para refeição e áreas de vivência e disponibilize instalações sanitárias e recipientes para coleta de lixo.
A empresa também fica obrigada a somente prorrogar a jornada de trabalho respeitado o limite legal de 2 horas extras diárias; conceder ao empregado o período mínimo de 11 horas de descanso entre o final de uma jornada e início de outra, além de descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas e a efetuar o correto pagamento das horas “in itinere” aos empregados (correspondente ao tempo de deslocamento casa-trabalho-casa).
De acordo com o MPT, a decisão acolhe tese que vem sendo defendida e aplicada pelo órgão em suas ações e diligências nos setores canavieiro e da construção civil, segundo a qual a responsabilidade pelos alojamentos e habitações coletivas são exclusivamente dos empregadores que arregimentam os operários e trabalhadores rurais migrantes.
“O Ministério Público do Trabalho em Bauru está realizando um levantamento dos alojamentos na região, se reunindo com os presidentes de sindicatos, requisitando informações de prefeituras, a fim de identificar todos os alojamentos utilizados pela Cutrale para abrigar colhedores de laranja”, informa o procurador Luís Henrique Rafael.
Por meio da assessoria de imprensa, a Cutrale declarou que, independente de estar cumprindo a decisão judicial concedida pela liminar, anexou ao processo esclarecimentos e documentos necessários para demonstrar que não mantém alojamentos na região de Areiópolis, objeto da ação, cujo processo ainda está em andamento.
Irregularidades
Antes da propositura da ação civil pública, a Cutrale já havia sido flagrada pelo MPT, em setembro de 2011, se utilizando de alojamento degradante e em condições subumanas para abrigar colhedores de laranja em Itatinga, região de Botucatu. Na ocasião, o “turmeiro” Eduardo Alves dos Santos, conhecido como ‘gato’, arregimentou os trabalhadores em estados do Nordeste e lhes prometeu trabalho na Cutrale.
No caso registrado em Itatinga, o ‘gato’ recebeu antecipadamente R$ 26 mil da empresa produtora de suco de laranja para providenciar transporte desde o estado de origem e habitação no local da prestação dos serviços, tendo sido inclusive orientado pela Cutrale a “ficar sócio” de outra empresa com o objetivo de celebrar contrato de locação do imóvel onde ficariam alojados os trabalhadores arregimentados.
Durante a diligência no alojamento de Itatinga, não houve necessidade de ajuizamento de ação porque a própria Cutrale reconheceu as irregularidades e efetuou o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, custeando as despesas de alimentação e transporte de retorno dos migrantes aos locais de origem. Os relatos do ‘gato’ constam nos autos de processo protocolado na 1ª Vara do Trabalho de Jaú, no qual o turmeiro move ação trabalhista contra a Cutrale.
Jc Net