Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Ranchos nas margens dos rios Tietê e Jacaré Guaçu poderão ser regularizados
Uso da área nas margens dos rios pode ser concedido, desde que respeitadas as legislações de Área de Preservação Permanente, entre outros requisitos

Proprietários situados nas margens do Rio Tietê podem solicitar a regularização do uso da área nas margens junto a AES Tietê. A informação foi transmitida pela empresa, na 15ª reunião do Conselho Gestor da APA de Ibitinga, que aconteceu na tarde da última quinta-feira (17), na Faibi.

  Tanto ranchos como propriedades rurais podem regularizar o uso das áreas nas margens dos rios Jacaré Guaçu e Tietê.  “Os interessados podem solicitar a regularização do uso das áreas nas margens dos reservatórios em conformidade com o permitido pelo código florestal”, explicou o coordenador de Gestão de Reservatórios da empresa, Wagner Pernias Lopes, que ministrou a palestra 'Orientações do Uso e Regularização das Bordas dos Reservatórios', na reunião do Conselho Gestor da APA. Segundo o coordenador, é necessário atender as regras estabelecidas pela legislação ambiental vigente e buscar as devidas autorizações expedidas pelos órgãos competentes, como Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), para região de APP, e Marinha do Brasil, para estruturas sobre a lâmina d' água, ou ainda outros órgãos, dependendo a finalidade. As orientações do processo são fornecidas através de um documento chamado “Termo de Referência”. Após análise técnica da documentação encaminhada pelo interessado e a respectiva observância do atendimento da legislação ambiental, é emitido um documento chamado “Promessa de Cessão e Uso”, que tem validade de 06 meses, para que o solicitante possa submeter a solicitação de licenças aos devidos órgãos ambientais. Após autorização e emissão das licenças ambientais, a AES emite um documento chamado “Contrato de Cessão e Uso”, com validade de 05 anos, de forma gratuita ou onerosa, dependendo da finalidade do uso da área, conforme estabelecido pela legislação.

 Ranchos com piscinas e condomínios

    A regra de regularização serve para todos, desde o uso da área para o lazer, agronegócio, mineração ou para áreas de condomínios. Já no início do processo de regularização, quando o interessado protocola o pedido explicando o tipo de uso, já é orientado a respeitar a área de concessão da AES Tietê e da APP (Área de Preservação Permanente).

 Área de Preservação Permanente

  Conforme estabelecido pelo Código Florestal, somente com um serviço de topografia é possível identificar a  área das margens destinadas para as APPs. Segundo a AES Tietê, o limite da área de propriedade da empresa é definido na cota de desapropriação, de 407,5m. Diferente do que muita gente pensa, a distância entre o leito do rio e o fim da área de concessão da empresa depende do relevo do terreno. Esta faixa oscila em função da declividade do terreno, em locais mais planos a faixa é maior e em locais mais íngremes a faixa é menor. O reservatório da AES Tietê em Ibitinga possui perímetro de margens de 375 km.

 Reflorestamento

  A AES Tietê desenvolve projetos de parceria e fomento para reflorestamento. A empresa fornece mudas gratuitas, além de orientações técnicas para plantio e manutenção.

 Como regularizar a área

    Tudo começa com o 'Termo de Referência', que pode ser adquirido no escritório da AES Tietê, em Bauru. O endereço é Avenida Nações Unidas, 17-17, 11º andar, no Centro. Não é necessário agendamento de horário. Para saber mais, ligue (14) 3103-3420, ou 0800-77-843-83.

 

 

 

 

 

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546