Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Sindicato Rural orienta sobre enquadramento de propriedades ao Novo Código Florestal
IBAMA publicou instrução normativa em agosto suspendendo multas ambientais para aqueles que se enquadrarem na nova legislação

 Segundo o artigo 12 do Decreto Federal nº 8.235 (de 05/05/ 2014), os produtores que foram autuados por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008, que fizeram averbação de Reserva Legal em suas matrículas e assinaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) ou outro termo similar, podem requerer a adequação de sua propriedade para a nova legislação ambiental e ter a multa suspensa.

 Para viabilizar a adequação, a Coordenadoria de Biodiversidade de Recursos Naturais (CBRN) do estado de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, responsável pela fiscalização e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) publicou a portaria CBRN 08 (de 02.07.2014), orientando os produtores sobre os procedimentos para requerer a readequação dos termos assinados anteriormente para a nova legislação, mesmo que já estejam averbados em suas matriculas. Para isso, é preciso fazer o CAR e preencher um requerimento específico.

  Colaborando para a adequação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Instrução Normativa nº 12 (de 06 de agosto de 2014), suspendendo as multas aplicadas pelos autos infracionais cometidos anteriormente a 22 de julho de 2008 para os produtores que solicitarem o enquadramento de sua propriedade à nova legislação ambiental.

  “Esta é a oportunidade que muitos agricultores aguardavam para regularizar suas propriedades. Tudo isso está sendo possível devido ao artigo 59 da lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e ao artigo 12 do decreto 8.235/ 14, mas o prazo para o requerimento é curto, por isso, solicitamos a todos os associados que tiverem interesse para procurar o sindicato com urgência”, orienta o técnico agropecuário, Valdecir Vasconcelos.

  Para maiores informações, procurar o advogado ou o técnico do Sindicato Rural. Tel.: (16) 3342-2435 em Ibitinga e (16) 3385-2146 em Tabatinga.

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