Foi publicado no Diário Oficial de Ibitinga, a lei nº 5.209, que proíbe o despejo ou depósito de lixo ou entulho de qualquer natureza nas estradas vicinais no município. O projeto de Lei, de autoria do vereador Ricardo Prado, já havia sido aprovado na Câmara Legislativa.
A justificativa do projeto é que as estradas que dá acesso a áreas urbanas e rurais devem ser preservadas com higiene pública, e ainda, a lei tem a finalidade de preservar o meio ambiente.
Penalidades
Depois da notificação, o transgressor deve retirar o lixo ou entulho em um prazo de 24 horas. Se não retirar, a prefeitura retira e depois manda a conta.
A lei ainda prevê a aplicação de uma multa de até R$ 980,80, o que equivale 40 (quarenta) UFMs (Unidades Fiscais do Município, independente da remoção do material depois da notificação, ou não. Cada UFM, que é usado como índice de tributos, taxas e impostos municipais, está cotado em R$ 24,52.