Ibitinga, Sexta, 22 de Novembro de 2024
Decreto permite volta da indústria, comércio e academias
Prefeitura manteve a decisão de suspender a feirinha, até o dia 14
Decreto permite volta da indústria, comércio e academias

   No dia 05 (sábado) a Prefeitura de Ibitinga publicou um novo decreto (nº 5.071), com novas determinações relativas a prevenção de contágio do COVID-19.  As novas regras permitiram a venda de bebidas alcoólicas em Ibitinga (somente entre o horário de 6:00 e 20:00 horas) e a volta do funcionamento do comércio até o dia 14.

  A feirinha do centro e a entrada de ônibus e vans com a finalidade de turismo de compras, que foram suspensas no decreto do dia 24 de maio, permanecem suspensas até o dia 14, podendo ter nova determinação pela prefeitura qualquer momento.

   O serviço nas industrias e o funcionamento das academias, que haviam sido suspensos, voltaram a serem permitidos.

   O serviço de atendimento presencial em restaurante e lanchonete, também voltaram, até às 20:00 horas, com o atendimento reduzido a 30% da capacidade.

   As atividades religiosas coletivas e presenciais, continuaram sendo suspensas. 

   Clubes náuticos e áreas de lazer em condomínios na área rural, foram proibidos de serem alugados e só podem ser usados por quem mora naquelas instalações. Casas de veraneios, ranchos e áreas de lazer, na cidade ou na área rural, não podem ser alugados, ou serem usadas para eventos que causem aglomerações.

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