Ibitinga, Terça, 16 de Abril de 2024
COVID-19: Prefeitura emitiu novo decreto válido até fevereiro
Igrejas, academias, bares, podem ter atividades presenciais, com capacidade de 70%. Bebidas alcoólicas só até às 00:00 horas
COVID-19: Prefeitura emitiu novo decreto válido até fevereiro

  Na segunda-feira (10), a prefeitura de Ibitinga emitiu um novo decreto municipal (nº 5.402), determinando nova orientações sobre medidas em relação a proteção de contágio ao COVID-19. As regras valem até o próximo dia 07 de fevereiro.

  Entre as medidas, está a determinação de afastamento, ou o regime de tele trabalho, de colaboradores com suspeita ou com diagnóstico confirmado para COVID-10, de no mínimo, 10 dias.

   O uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos e em estabelecimentos comerciais.

  Todos os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar álcool em gel 70% para os frequentadores. 

  Pistas de danças, shows ao vivo, estão proibidos.

Atividades

  Fica estabelecido que a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais é de no máximo 70%. O mesmo serva para escritórios, imobiliárias, concessionárias de veículos, salões de cabelereiro o, academias, etc. etc.

  Supermercados, quitandas, e comércio em geral devem restringir a entrada de pessoas em apenas um integrante do núcleo familiar, para evitar aglomeração de pessoas.

  Bares, restaurantes, lojas e conveniências e similares, não podem vender bebidas alcoólicas após as 00:00 horas. Mesas devem ter distanciamento de no mínimo de 1,5 metros entre elas.

Entretenimento e associações

   Clubes, atividades de entretenimento, salões de festas, áreas dedicadas para atividades e realizações de festas ou eventos, estão permitidas, porém com capacidade de 70% da lotação, uso de máscara e álcool em gel, e com proibição de música ao vivo. Todos devem se permanecer sentados.

Atividades religiosas

   Podem funcionar com capacidade de 70%, mantendo álcool em gel, aferição de temperatura em fies, uso de máscaras, manter distanciamento e com demarcação de assentos respeitando distanciamento.

  Todos os itens descritos no decreto, se desrespeitados, estão sujeitos a aplicação de a multa de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UFM (Unidade Fiscal Municipal).

  Para ter acesso ao Decreto Municipal na íntegra, acesse AQUI.

   

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546