Ibitinga, Quinta, 21 de Novembro de 2024
Apimentado
Seção do jornal impresso do Folha de Ibitinga, que relata a Sessão de Vereadores
Seção Apimentado, publicado na edição 576 de 14 de novembro de 2020.

Infectados nas ruas

   Na Sessão Legislativa da última terça-feira 10, a vereadores Alliny Fernanda Sartori Padalino Rogério (MDB) propôs uma indicação, para a senhora prefeita, para que seja aplicado, em forma de lei, sanções dispostas, para que sejam cumpridas imposições, caso haja descumprimento das obrigações dos infectados pelo COVID-19.

Infectados em domicílios

  Em maio deste ano a vereadora Alliny já tinha protocolizado um projeto de lei, semelhante, para que Ibitinga possa ter uma lei para punir os diagnosticados com COVID-19 e que não respeitam o isolamento domiciliar. O projeto de lei apresentado pela vereadora em maio, foi retirado de tramitação, neste mês de novembro, a pedido da própria vereadora.

Monitoramento dos Infectados

  Agora, na indicação para a prefeita, Alliny propõe que o novo projeto de lei, possa visar regras para o cidadão que for notificado como 'positivo' para COVID-19. Segundo a justificativa da indicação, o projeto visa monitorar as pessoas infectadas pela Covid-19 e que não estão cumprindo as exigências e orientações estabelecidas pelas autoridades sanitárias e Poder Público, com isto, responderão pelas suas responsabilidades com rigor da Lei estabelecida pelo Ministério Público. 

Sem previsão

 Não há notícia que o Poder Executivo irá determinar restrições, em forma de lei, prevista na indicação da vereadora Allyni.

Abandonados

  Na Sessão Legislativa do último dia 03, deste mês, o vereador Matheus Valentim de Carvalho, mais conhecido como Matheus Carreiro, fez uma indicação, para a prefeita, para que ela possa regulamentar uma lei, de 2014, que proíbe abandono de veículos em vias públicas. Segundo o vereador, a lei é de importância ex-trema, já que se trata de segurança e saúde da população.

Ocupação Irregular de área pública

  Ainda no dia 03, um documento do Ministério Público enviado para a Câmara de Vereadores, afirmou que não existe ocupação irregular em áreas públicas, nos bairros do Jd. América e Jd. Maria Luiza II, conforme uma representação encaminhada para aquela instituição. O documento informou para os vereadores, que 05 pessoas em situação de vulnerabilidade social, abrigados em um local, foram removidos, transferidos e abrigados em uma instituição de saúde mental, em Pirajuí, e por este motivo, não há razões para iniciar uma Ação Civil Pública. A denúncia, então, foi engavetada.

Ação Civil Pública

  Outra Ação Civil Pública não foi iniciada, a pedido do Ministério Público, porque se tratava de uma denúncia falsa. Uma representação de suposto descarte irregular de galhos e entulho, em área da antiga estação ferroviária, foi infrutífera. Para a averiguação da denúncia, a prefeitura respondeu que o local é particular, e que segundo um laudo da Secretária de Agricultura e Meio Ambiente do município, não havia sujeira alguma nas dependências da área, o que inviabilizaria, segundo o Ministério Público, a criação de uma Ação Civil Pública para apurar o caso.

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