Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
limitações ao Direito de Greve

O Brasil, vive desde o dia 21 de maio a Greve dos Caminhoneiros. Apoio a Greve, até porque é um direito do trabalhador e, não apoiá-la, significaria um ato de intolerância do próprio regime democrático em que vivemos.

 Os direitos de qualquer cidadão ou de qualquer categoria profissional, tem limites de ordem legal ou, vamos para um sistema anárquico (que busca o fim do Estado e da sua autoridade. O termo anarquismo tem origem na palavra grega anarkhia, que significa "ausência de governo”).

 O Governo Federal – Executivo – está nu, exposto, fragilizado, desacreditado. Para alguns é ilegítimo, decorrente de um golpe. Para outros, ainda que com todos os adjetivos acima, que atribui ao atual Governo, foi legítimo, em razão do impeachment, da ex-presidente ter percorrido todos os caminhos democráticos. Mas, como disse, numa democracia, cada um pode e deve pensar e agir, conforme suas convicções, desde que não avance os limites de seu direito.

 Esse Governo nu, em final de mandato (eleições daqui a quatro meses), foi pego de surpresa pela greve dos caminhoneiros. Caiu a greve no gosto popular e teve o total Disse eu para várias pessoas: “O custo será muito alto, para todos nós dessa greve”. As respostas mais comuns foram: “pagamos muitos impostos e o governo gasta mal” (verdade); “pagamos alto pela corrupção que também saiu de nosso bolso” (verdade); “os preços de tudo já está alto, especialmente os juros” (verdade); “a economia já está parada e isso não é culpa dos caminhoneiros” (verdade). Com o decorrer da greve começou o desabastecimento de produtos essenciais. Imagens de suínos à beira da morte; frangos mortos, sendo jogados em lixo e incinerados; ovos aos milhões, jogados fora; o abate bovino suspenso; verduras e hortaliças sumiram do mapa. Retornei à rua: “Está faltando isso, está faltando aquilo, estamos tendo um desabastecimento”. As respostas: “já não tínhamos o remédio” (verdade); “já não tínhamos o transporte” (verdade); “os preços sempre sobem e nunca abaixam” (verdade). Mas todas essas verdades – com as quais concordo e defendo plenamente o que está na Constituição e que já foi no passado crime, tem limites sim. 

 A Constituição impõe limites a esse direito, tendo em vista que, antes de tudo, a nossa Lei Maior assegura o direito à vida, à liberdade, à segurança (art. 5º). De acordo com a maioria da doutrina “a greve não é um direito absoluto”.

 Só por se tratar de um direito já existem limitações. Sendo direito assegurado em sede constitucional (arts. 9º e 37, inciso VII da Carta Magna), inobstante não é direito absoluto, posto que o Estado de Direito é incompatível com a existência de direitos absolutos.

 No que concerne ao direito de propriedade o art. 5º, inciso XXII da Carta Magna preceitua que mesmo a greve sendo um direito, não é possível que venha a danificar bens ou coisas privadas ou públicas.

 A lei nº 7.783/89 também impõe limites ao direito de greve. Em seu art. 2º esclarece que a greve deve ser pacífica, vedando, portanto, greves violentas, inclusive por meio de tortura ou de tratamento desumano.

 Uma limitação de razoável aceitação, expelidos os objetivos políticos, é de natureza ideológica: haverá desvio de finalidade e consequentemente ilegitimidade da greve sempre que for esta direcionada a fins que não sejam de natureza trabalhista A legislação impõe ainda limitações ao exercício de greve quanto aos serviços ou atividades essenciais, conforme está descrito na lei e da jurisprudência do Supremo e do TST, são: Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; controle de tráfico aéreo; compensação bancária; segurança pública.

 Portanto – repita-se – o apoio à todas as reivindicações – justas das categorias profissionais – qualquer que seja ela – tem aval Constitucional mas, limites na lei, no momento em que, o exercício do direito de greve, como dito, não é absoluto, avança para depois das questões trabalhistas e dos direitos que deram margem ao exercício desse direito, transbordam para o prejuízo social e envolvem questões políticas e ideológicas. Aí a lei impõe limites – não só à greve – mas à todo e qualquer direito. Por exemplo: você tem o direito de sua autodefesa. Mas, não pode usar arma, sem previsão ou permissão das autoridades competentes ou em razão de exercício de seu cargo. 

 Espero – que possamos fortalecer a democracia, com o voto certo, no próximo pleito eleitoral. Fora os que estão aí. Posso afirmar – sem medo de erro – é melhor uma Democracia como a nossa, do que a melhor das Ditaduras, qualquer que seja ela.

José Luiz Martineli Aranas

2º Tabelião de Notas e Protestos de Ibitinga

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