Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
REFORMA DO TRABALHO

Para que se tenha uma economia aquecida, é preciso, como todos nós sabemos, que tenhamos emprego, renda, para gerar o consumo. Hoje no Brasil, segundo dados oficiais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), são 12,2 milhões de desempregados, mesmo com a queda de 11,6% em média, no trimestre encerrado em novembro de 2018, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O índice caiu em relação ao trimestre anterior (12,1%) e também na comparação com o mesmo período do ano passado (12%). 

Isso não quer dizer muita coisa. São muitos os desempregados e aí estão computados aqueles que estão à procura de emprego. Portanto, esse número pode ser maior, infelizmente.

Economistas, consultores, instituições financeiras, bolsa de valores, cada um faz uma análise do que está ocorrendo, inclusive influências externas, para que nossa economia possa girar, de forma azeitada. Para as questões internas reforçam – ao que parece com razão – a Reforma da Previdência, outra Reforma Trabalhista, a Reforma Política e a Reforma da Reforma, da Reforma, que como já disse aqui, vai virando um puxadinho aqui, outro acolá e vamos surfando numa onda errática.

Agora acabou o Carnaval. Presidente, Deputados e Senadores, devidamente empossados. Restam os Deputados dos Estados e do Distrito Federal, que tomam posse, sei lá porque, em 15 de março (até isso é bagunçado). Será que vamos adiante com a economia ou vamos ficar nessa pasmaceira danada? Desejo que não.

No meio desse furdunço todo, o Governo Federal editou o Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – essa um puxadinho que já virou puxadão. Ao que parece, deseja com a MP deixar mais claro a questão da contribuição sindical.

Resta claro do texto (que precisa da aprovação do Congresso Nacional, em 60 dias, prorrogáveis, por mais 60, caso não tenha a votação encerrada na Câmara e no Senado Federal) poderá sofrer modificações pelos nossos legisladores.

Sou contrário as Medidas Provisórias, salvo quando preenchem, estritamente o contido na Constituição Federal, ou seja, “Em caso de relevância e urgência”. A MP 873, não me pareceu, à primeira vista, urgente. Mas isso, cabe aos legisladores.

Por que a MP 873? Os Sindicatos perderam 90% da Contribuição Sindical, que passou a ser facultativa, a partir do 1º ano da Reforma Trabalhista (o outro puxadinho). Por conta disso, começaram a colocar em Assembleia Geral, algum tipo de “contribuição” – com nomes diferentes – e, a partir da aprovação na Assembleia, passaram a cobrar dos associados, tanto patronal como dos empregados, inclusive com ameaças de execuções, descabidas, em caso de não pagamento.

A MP deixa claro, ou melhor, mais claro, as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado. Será nula regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto em lei (art. 579 da CLT), ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

Podem ser exigidas, somente dos filiados ao Sindicato: (a) a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição; (b) a mensalidade sindical; e (c) as demais contribuições sindicais, incluídas aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva.

Precisamos, primeiro do emprego e, os Sindicatos, salvo raríssimas exceções, não contribuíram efetivamente, com seu papel de defender o seu associado. Preferiram, os dirigentes Sindicais, engravatarem-se e conhecer o mundo, largando o seu filiado na rua da amargura do desemprego: sem reciclagens, sem verificar que a geração “Z”, estava chegando e já chegou.

“Geração Z” (também conhecida por Gen ZiGeneration, Plurais ou Centennial) é a definição dada a geração de pessoas que nasceram entre o começo dos anos 90 e o fim da primeira década do século XXI(2010). 

Essa “Geração Z” é constituída pelas pessoas que nasceram durante o advento da internet e do crescimento das novas tecnologias digitais, como smartphones, videogames e computadores mais velozes, por exemplo. 

As pessoas da “Geração Z” já não conseguem imaginar viver num mundo onde todas as coisas não estejam conectadas num ambiente online, e com troca instantânea de informações. Além do domínio da tecnologia, os Centennials também são conhecidos por serem mais críticos, exigentes, autodidatas e não gostam de seguir hierarquias (ou acham desnecessárias, na maioria dos casos).

De acordo com algumas pesquisas, as áreas de interesse profissional que predominam entre a “Geração Z” são aquelas relacionadas com a Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática, principalmente.

 

 

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