Ibitinga, Quinta, 21 de Novembro de 2024
A SEPARAÇÃO DOS PODERES

A teoria da Separação dos Poderes de Montesquieu, na qual se baseia a maioria dos Estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o Legislativo (Parlamento) limita o poder do Executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da Pessoa confere aos magistrados).

  O conceito da separação dos poderes, também referido como princípio de trias politica, é um modelo de governar cuja criação é datada da Grécia Antiga. A essência desta teoria se firma no princípio de que os três poderes que formam o Estado (poder legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável. Esse poder, em verdade, não é do governante, é do povo. A Emenda Constitucional nº 01, de 10 de outubro de 1969, que ficou como a Constituição de 1969, promulgada pelos MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, dizia em meio à Ditadura Militar, “Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”. A atual, mais democrática: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

  O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do rei. A passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal caracterizou-se justamente pela separação de Poderes, denominada Tripartição dos Poderes Políticos.

  Ora, se há quem legisla, quem executa, quem julga, e o Poder é Único e do Povo, a coisa deveria ser organizada. Mas, desculpem, com todo o respeito que merece o baixo meretrício e mal comparando, a coisa está uma zona. 

  Pensei, sinceramente, que com a renovação política, teríamos avanços importantes, na questão do emprego, da melhora da nossa economia, numa paz social, uma felicidade para esse povo trabalhador e sofrido. Acho que começo a ter minhas dúvidas (não falta de esperança). As raposas continuaram no galinheiro. Não saíram. E, as que saíram, já voltaram.

   É preciso uma explicação para essa falta de aptidão de bem servir a Nação Brasileira e pensar nesses partidos, que no fundo, a meu sentir, não salva um (embora necessários para a Democracia – num número menor). Não pelos seus Estatutos, que são maravilhosos (alguns, cópia do outro). Mas – se salvar os partidos – não salvam os políticos.

  Contudo, é melhor essa bagunça democrática, do que a Ditadura, seja ela civil ou militar.

   Confesso que não vejo nenhuma disposição dos atuais Comandantes Militares a se aventurarem numa enroscada ditatorial. Já tiveram problemas, demais com a história que começa em 1964 e termina com a posse do Sarney em 1985. Eleito, pelo voto indireto, Tancredo Neves morre e Sarney assume. 

  Convocada a Constituinte, para entrarmos no estado democrático de direito, começa – a meu sentir – o grande dilema da Divisão dos Poderes, tão consolidada, desde que Charles-Louis de Secondat, Montesquieu, escreveu a Teoria da Separação dos Poderes. Na verdade, não foi um dilema, é uma síndrome da desqualificação do poder e, por conta e obra do Constituinte, que deu origem a Constituição de 1988.

  Guardo, com muita estima, os Projetos da Constituição de 1988. Tenho todos. Recebi-os do então Senador da República, Mário Covas. O Primeiro – Projeto de Constituição (A), na Presidência de Afonso Arinos (quando ainda tinha gente extremamente capaz na política brasileira) e como relator o deputado Bernardo Cabral, depois Ministro da Justiça de Collor de Mello. Cabral namorou Zélia Cardoso de Mello (bem o romance rendeu grandes manchetes). Mas vamos ao Projeto (A). A estrutura da nossa Constituição foi Parlamentarista. Não era presidencialista. 

  Os poderes do Presidente da República, naquele Projeto (A) estavam elencados no art. 95, mas, no art. 101, estava escrito: “O Governo é exercido pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros” e, esse mandatário seria nomeado, pelo Presidente da República, após consulta aos partidos políticos instituídos que compõem a maioria da Câmara dos Deputados. Também da mesma forma, nomearia o Presidente, o Conselho de Ministros.

   E assim foram os Projetos, até que, de repente, mudam o norte, feito uma biruta ao vento desvairado, e aprece, na undécima hora, o Projeto Presidencialista, mantendo-se uma estrutura muito próxima a um monstrengo, um  Quasimodo, que deixa de habitar o campanário da Catedral de Norte-Dame, em Paris, para amedrontar a população brasileira, com esse mando e desmando, que podemos ver, todos os dias, em todos os níveis de governo.

  Vivemos uma doença, que não é rara. Vivemos uma doença de vaidades (tudo é vaidade). E essa doença, incurável, precisa de um antídoto, que é deve ser fornecido pelo dono do Poder, o Único dono do Poder, o POVO.

   Tivemos no plebiscito, de 21 de abril de 1993, onde reafirmou o dono do Poder, a forma e o sistema de governo do país. Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito para se decidir se o país deveria ter uma forma de governo republicana ou monarquista, e se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista. A Emenda Constitucional número 2, de 25/08/1992, alterou a data constitucionalmente prevista para o plebiscito, 7 de setembro de 1993, antecipando-o para o dia 21 de abril de 1993. A lei número 8.624, promulgada pelo presidente Itamar Franco em 4 de fevereiro de 1993, regulamentou a realização do plebiscito para ocorrer em 21 de abril de 1993. 

  A maioria dos eleitores votou a favor do “regime republicano” e do “sistema presidencialista”, maneira pela qual o país havia sido governado desde a Proclamação da República, 104 anos antes – com exceção de uma breve experiência parlamentar entre 1961 e 1963 (período em que Tancredo Neves foi o Primeiro-Ministro de Jango , que também havia sido derrotada num plebiscito. 

  Esse é o resumo, de um dos problemas do desrespeito aos Poderes Constituídos. Uma Constituição com Corpo Parlamentarista e Cabeça Presidencialista, que não deixa o país seguir seu rumo.

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