Ibitinga, Quinta, 21 de Novembro de 2024
DOS CRIMES CONTRA A HONRA

 Esopo (séc. VI a.C) foi um fabulista grego, que teria vivido na época da idade antiga. Sua existência não foi comprovada por nenhum documento histórico. Foi o criador do gênero fábula. Nasceu provavelmente na região de Trácia, onde hoje se localiza a Turquia. Viajou pelo mundo, tendo passado pelo Oriente Médio, Egito e Babilônia, o que teria enriquecido o gênero que inventou. Numa de suas fábulas, narra as benesses da humildade. A fábula é a seguinte:

   “Dois galos engalfinhavam-se por causa de delicadas galinhas, e, por fim, um deles pôs o outro em fuga. Então o vencido retirou-se para um lugar coberto de folhagem, no qual se escondeu; entretanto o vencedor, elevando-se no ar, foi empoleirar-se sobre um alto muro, onde se pôs a cantar com toda a força. Imediatamente uma águia, voando do alto, o arrebatou. E, desde então, o galo que se escondera na sombra passou a cobrir as fêmeas com toda a liberdade”. Nessa pequena fábula Esopo mostra que o Senhor não se alinha contra os arrogantes, e distribui benesses aos humildes.

   Deixando o mundo das fábulas, imagino que é muito comum, no cotidiano, encontrarmos os galos que cantam alto, como donos da verdade, dentro de uma arrogância enorme, como se sempre tivessem andado com mãos limpas, fossem pessoas pudicas e honradas. Conhecer a história e as pessoas, você verá que muitos desses galos cantantes, não tem – como arrogam ter – a honra e a virtude que desejam demonstrar, até mesmo para encobrir um passado, digamos assim, um tanto nebuloso.

   E como cantam alto, como sendo donos da verdade, acabam, muitas vezes, ofendendo pessoas, das mais humildes aos que exercem as mais altas funções, tanto na iniciativa privada, como na pública.

   Podem estar cometendo os chamados crimes contra a honra. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

   O pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos), vigente em nosso país, reconhece a proteção à honra no art. 11, dispondo que “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.

   A honra é um atributo inerente à personalidade cujo respeito à sua essência reflete a observância do princípio da dignidade da pessoa humana.

   De acordo com Nelson Rosenvald e Cristiano Farias, a “honra é a soma dos conceitos positivos que cada pessoa goza na vida em sociedade”. 

    Uadi Lammêgo Bulos, define a honra como “(…) um bem imaterial de pessoas físicas e jurídicas protegida pela Carta de 1988”. 

   Daí se infere que não se trata de um atributo inerente ao ser humano, pois tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas podem ter sua honra violada, já que ambas apresentam reputação.

   A tutela jurídica àqueles que tem sua honra ofendida, se dá tanto no âmbito do direito civil, com a reparação do dano moral, como na esfera penal.

   Nosso velho Código Penal, nos arts. 138 ao 145, no Título dos Crimes Contras as Pessoas, no Capítulo V,  Dos Crimes Contra a Honra, trata exatamente da (a) Calúnia (Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime); (b) Difamação (Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação) e (c) Injúria (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro). A Calúnia e a Injúria, em alguns casos, admitem o que se chama a exceção da verdade, isto é, na possibilidade jurídica dada aquele que afirma os crimes, de provar que o fato que imputara a outrem é verdadeiro.

   Como a Constituição garante a liberdade de expressão, você pode escrever, dizer em palavras, postar no seu facebook, enviar (ou repassar) pelo whatsapp, enviar uma correspondência postal ou telegráfica (coisa antiga) ou mesmo num e-mail, mas, no momento em que terceiro, toma conhecimento do fato, acaso não seja verdadeiro, você pode ter cometido os crimes contra a honra, tanto de pessoas físicas ou jurídicas e, com uma agravante, se for funcionário público (lato sensu), você incorre em aumento de pena, em um terço.

   Virou modismo – estar escondido no anonimato ou nominado famoso – ingressar nesse terreno pantanoso e perverso, de ir além da crítica usual, que é até salutar. Costumam e de forma extremamente dolosa, com o puro desejo, às vezes político, ideológico, ou pura arrogância, decorrente da maldade do ser humano, da ofensa, como aquele galo arrogante.

   Preciso que saibam que a águia da Justiça, que pode tardar (ou até ser injusta), pode arrebatar esse galo, já com o bico um tanto quanto desgastado e com as penas esbranquiçadas. Não precisam, tenham certeza, mais colocar aquelas proteções nas esporas, nesses galos cantantes, porque não estão em rinhas e nem em apostas, estão fora. Estão simplesmente sendo, como sempre foram, arrogantes e se achando os donos da verdade; e, na verdade, muitas vezes, são pessoas imundas.

   Cuidado: podem ser arrebatados! Precisamos tanto de união e paz e, alguns desses galos – na verdade garnizés – porque são inúteis a eles próprios e à sociedade, preferem pregar o ódio e ofender a honra das pessoas, pensando que estão tratando deles próprios.

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