Ibitinga, Segunda, 04 de Novembro de 2024
6 x 5

  O placar já era esperado – 6 x 5. Um Brasil dividido. Uma Justiça dividida. Um Congresso absolutamente dividido. Segundo o Ministro Dias Toffoli, todos trabalham muito em Brasília. Mas precisamos de muito mais. Segundo os Ministros majoritários: que votaram contra a prisão a partir do julgamento em 2ª Instância: Marco Aurélio Mello (Relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, o art. 283 do CPP guarda total pertinência com o texto constitucional a exigir o trânsito em julgado, de uma decisão condenatório, na esfera penal, isto é, podem continuar soltos se não houver um motivo, plenamente justificado por um Juiz ou Tribunal, a requerimento do Ministério Público ou assistente de acusação, para uma prisão cautelar ou preventiva (art. 312 do CPP). Dias Toffoli, embora fora do contexto da discussão disse entender que a prisão, ainda em primeira instância, após a decisão do Tribunal do Júri, pode ser executada, imediatamente, após o veredicto e a sentença, em razão da Soberania do Júri, o que não implica, todavia, ofensa ao princípio da inocência.

  No julgamento – como dize os Magistrados – com todas as vênias – o Ministro Gilmar Mendes perde (ou não tem) a linha que tem que ter um Magistrado, especialmente da mais Alta Corte Constitucional. 

   Toda vez que um Magistrado de 1ª Instância determina a prisão preventiva, ao chegar no STJ, será liberado. Não são aceitos critérios genéricos. O Magistrado precisa aprofundar provas, num processo ainda incipiente. 

   Afirmaram que o problema maior dos presos são os homicidas, traficantes. Existem 50% de homicídios que chegaram ao Judiciário e a outra parte carece de investigação e os eventuais culpados não chegaram – “as barras dos tribunais”, no dizer de Dias Toffoli. 

   O sistema da polícia judiciária, o processo investigativo e a prevenção são, segundo a Corte, o maior problema, porque as Cortes Superiores, STJ e STF julgam rapidamente. O problema é o caso da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde os culpados não foram levados a Júri popular, o que foi decidido, recentemente no STJ e aguarda-se, os famosos Embargos Declaratórios.

   Filio-me a posição perdedora, isto é, a execução da pena, pode ser realizada, diante do contido no art. 312 e não há, a meu ver, nenhuma ofensa a presunção de inocência. Ora fosse assim, não poderia haver a prisão da decisão do Júri, como disse Dias Toffoli (a régua é a mesma nesse quesito). Não poderia haver as prisões cautelares e, dentre elas, a preventiva. 

   O que realmente existe, ainda que se tratasse de três ações diretas de constitucionalidade, são os já comentados e falados precedentes. 

   Não serão – embora tenham dito que os maiores beneficiados com julgamentos em Habeas Corpus – sejam pobres, defendidos pelas Defensorias Públicas da União e dos Estados, eles os beneficiados. Porque, contra eles, irão encontrar motivos concretos para as prisões cautelares.

   Cada país tem o criminoso que merece. Cada país tem o sistema judiciário que deseja ter, não o que merece ter. Nossa Constituição de 1988 foi extremamente pródiga em conceder direitos e, extremamente avarenta, econômica em conceder deveres. E como festa: quem está dentro não quer sair e, quem está fora, quer entrar. Não cabe. O Estado (Brasil), economicamente e nas questões fiscais, é pequeno demais, em arrecadação, para os anseios da nação, na forma desregrada em que se encontra. O nosso município, também. Não tem recurso financeiro suficiente para investimento. O pior, os políticos de ocasião, não desejam uma reforma tributária, justa. Nem política, salvo se melhorar o Fundo Partidário e não o Fundo para os Municípios.

   Agora – com razão – desejam extinguir coisa de 1.500 municípios, abaixo de 5.000 habitantes, porque não conseguem arrecadar o suficiente para o pagamento do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e da máquina administrativa. Foram criados para dar empregos a apaniguados políticos. Nesse cipoal de maracutaias que estamos cansados de ver, ainda acordamos, todos os dias, esperando que boas notícias surjam e que, como num milagre, as coisas fiquem bem melhores, rapidamente, o que lamento informar, não irá acontecer. Teremos eleições municipais no ano próximo e, ninguém é louco o suficiente para perder tantos votos assim.

   Precisa do trânsito em julgado, para ser preso, segundo a decisão do dia 07/11. A decisão de 1ª Instância, segundo o decano da Corte, Celso de Mello, é instável e essa instabilidade só cessa com julgamentos no STJ ou no STF. Essa composição do STF é uma grande vergonha para o Brasil e, acho que até mesmo para os Juízes, porque os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, com todo o respeito, são chamados agora de Tribunais de Passagem, isso é, suas decisões – no âmbito penal – vão acabar precisando de uma chancela do STJ. Brincadeira, né!!! O direito à vida, a liberdade são os direitos naturais mais sagrados. Aí vem a dignidade da pessoa humana. Os presos, que não têm mordomos e nem porteiros, continuarão naqueles “puteiros de presídios” (desculpem, mas Cazuza – já escreveu em letra de música mais do isso – em “O Tempo não Pára” – “Nas noites de frio é melhor nem nascer. Nas de calor, se escolhe, é matar ou morrer. E assim nos tornamos brasileiros. Te chamam de ladrão, de bicha, maconheiro. Transformam um país inteiro num puteiro. Pois assim se ganha mais dinheiro). Disseram, agora, que o STF manda soltar só 4% dos criminosos de colarinho branco, os demais são traficantes e outros crimes, cujas defesas são feitas pelas Defensorias Públicas da União ou dos Estados. Mas o sistema é ruim e os de mordomos e porteiros, não vão para a vala comum das masmorras. 

   Dias Toffoli, para sair de boa e ver se as ruas não se alvoroçam tanto, disse que a culpa – não é do Mordomo – mas, do Parlamento – isto é – do povo, que o escolheu, posto que o Congresso – Câmara e Senado – podem alterar o texto da constituição, através de Emenda e o Código de Processo Penal, através de Lei Ordinária, donde iria decorrer a possibilidade a prisão em 2ª Instância.

 Votaram contra a prisão em 2ª Instância os Ministros: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

    Eis aí o exercício difícil e árduo da democracia, cada um no seu quadrado. Se a culpa e do Congresso, vamos aguardar o andar da carruagem e ver se a voz rouca das ruas será a de permanecer como foi julgado ou a pedir a prisão, mediante o decreto condenatório, como era antes, mesmo após a decretação da sentença de 1ª Instância, cuja mudança ocorreu em pleno Regime Militar, para favorecer o Delegado Parranhos Fleury.

   Coisas não da Democracia, mas, da Ditadura Militar.

 

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